Olá pessoal! Daqui a alguns meses começa a correria para buscar os comprovantes para Declaração do Imposto de Renda e você apartir de agora poderá declarar diretamente no celular, caso ainda não tenha um computador para te auxiliar nessa tarefa.
Nesse artigo mostrarei alguns detalhes e limitações que ainda encontramos no aplicativo!
1 Obrigatoriedade na declaração
Conforme Instrução Normativa RFB n. 1871, no que se refere a investimentos em bolsa de valores, são obrigados a en-tregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o investidor que: obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Portanto, todos investidores que realizaram qualquer tipo de operação em bolsa de valores estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. No entanto, note que a obrigatoriedade é na entrega da declaração e, em vários casos, não há incidência de impostos a pagar. E sim, mesmo que voce nunca tenha declarado imposto de renda à receita federal anteriormente por qualquer motivo, e realizou qualquer tipo de investimento em bolsa de valores durante o ano de 2020, você precisa entregar a declaração à Receita.
Em linhas gerais, você precisará declarar à Receita as seguintes informações sobre seus investimentos em Ações, FIIs e ETF:
Investimentos que tinha em carteira em 31/12/2020;
- Valores recebidos em forma de Dividendos;
- Valores recebidos em forma de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP);
- Valores recebidos em forma de Rendimentos sobre Juros Sobre Capital Próprio em 2020;
- O valor das ações que recebeu em bonificação;
- Valores recebidos com aluguel de ações;
- Valores recebidos em forma de Proventos (no caso dos FIIs);
- Amortizações (no caso de FIIs);
- Valores referente aos aluguéis de ações recebidos ao longo do ano.
Inicialmente pode parecer muito difícil, mas, conforme você verá ao longo desse guia, é muito simples e fácil a declaração dessas informações.
2 Baixar o aplicativo da receita federal
É muito simples, basta entrar na Playstore e procurar pelo nome IRPF e em seguida instalar o aplicativo e se cadastrar.
1- Importar a declaração realizada no ano de 2019, caso tenha declarado no ano anterior;
2- Criar uma nova Declaração, caso seja a primeira vez declarando o imposto de renda.
AÇÕES E ETF
1- Bens e Direitos
A obrigatoriedade das Ações em Bens e Direito somente é necessária caso o valor do investimento seja superior a R$1.000,00. No caso de ETF, o valor mínimo investidor para tornar obrigatória a declaração é de R$ 140,00. De qualquer forma, o aconselhável é que se declare todos os valores investidos. Na declaração é necessário informar todas as posições em ações e ETF referentes ao dia 31/12/2020 na opção “Bens e Direitos”,

Postar um comentário